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Após Portaria, candidatos de Maceió cancelam caminhadas durante a campanha política

O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Josemir Pereira de Souza, determinou nesta terça-feira (06), através de uma portaria, medidas a serem adotadas pelos candidatos, partidos políticos e coligações, durante a campanha eleitoral em Maceió.

Na portaria, o juiz estabelece que os atos públicos de campanha na capital alagoana observem as regras de segurança sanitária expedidas pelas autoridades Nacionais e Estaduais relativamente à prevenção de contágio pelo novo Coronavírus.

Os responsáveis pela realização dos eventos deverão esclarecer os participantes sobre a necessidade de adotar as medidas sociais de proteção; devem assegurar o distanciamento social mínimo e evitar aglomerações de pessoas; e todos os participantes dos atos deverão usar máscaras.

“Constatada a infração desta Portaria, a Polícia Militar notificará os candidatos/partidos/coligações responsáveis pelo ato, para que promovam o imediato cumprimento das medidas de segurança sanitária. Havendo reincidência no descumprimento dos termos desta Portaria por parte do candidato/partido/coligação, consistindo na promoção do ato público de campanha sem adotar as regras de distanciamento mínimo ou uso de máscaras, a autoridade policial deverá imediatamente promover a suspensão do evento”, traz a Portaria.

O documento diz ainda que o Ministério Público deverá ser cientificado do fato, para propor as medidas que entender cabíveis, inclusive com aplicação de multas.

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