Quem ganha com o adiamento da eleição: Governo ou oposição?
As eleições foram adiadas para 15 de novembro. Os prazos que já passaram, a exemplo de filiação partidária e desincompatibilização de cargos públicos, estão valendo. Os prazos daqui para frente são outros. As convenções, que seriam realizadas a partir deste mês, começam no dia 31 de agosto. E serão virtuais. A campanha no rádio e TV começa em 26 de setembro.
Em meio a pandemia, a pergunta que mais ouvi de pré-candidatos nos últimos dias é se o adiamento será melhor para quem está no mandato, com a ‘caneta’ na mão, ou para quem está fora da cadeira, seja de prefeito ou vereador.
Num primeiro momento, todos perdem. A campanha será mais longa – e portanto mais cara – para todos.
Fora disso, cada caso é um caso. Prefeitos que vão disputar a reeleição ou tentarão fazer o sucessor terão mais tempo para “gastar” o dinheiro público, mas também enfrentarão maior desgaste. A pandemia não tem poupado ninguém. O presidente Jair Bolsonaro, governadores e prefeitos vem perdendo popularidade. E a tendência é que o desgaste aumente nos próximos dias.
A visibilidade no início da pandemia já não é mais a mesma. O enfrentamento ao novo coronavírus traz hoje mais desgastes do que antes.
Pior. Em muitos casos, gestores serão cobrados pela ausência ou por gastos excessivos no combate a Covid-19. Alguns casos devem inclusive ir parar na esfera criminal.
Mas também não é fácil criticar, por criticar. Tanto que a maioria dos políticos, seja de oposição ou do governo, não tem se posicionado sobre questões consideradas ‘polêmicas’ a exemplo da necessidade quarentena.
Ganhará o político que acertar mais ao final da pandemia. Quem está no mandato e mostrou resultados, poderá construir um discurso pendido confiança para liderar o plano de recuperação.
É fato que a população está cansada e sem perspectivas no momento. E quem souber apresentar uma proposta capaz de renovar as esperanças, quem souber apontar um caminho para “dias melhores”, poderá ganhar ao menos parte da confiança do eleitorado.
Pelo que se vê e se ouve nas ruas, serão uma eleição diferente. Com uma população cansada e desnorteada, não basta apenas apresentar promessas e promessas. Para vencer, o candidato terá que apresentar um bom plano. E convencer a todos de que é capaz de colocá-lo em prática.
Veja o que mudou na eleição
As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira a proposta que adia as eleições municipais para novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados.
De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.
O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.
A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro abaixo).
Negociação
As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.
A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.