
O Ministério da Previdência Social anunciou, nesta quarta (11), que estuda os últimos detalhes para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passe a fazer, a partir deste mês, a prova de vida automática, por meio de cruzamento de dados.
Por enquanto, afirma o governo federal, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. Pela nova regra, aposentados e pensionistas não serão mais obrigados a sair de casa para comprovar que estão vivos e continuar recebendo o benefício.
O INSS afirma, porém, que quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores, na rede bancária ou pelo Meu INSS.
"O cidadão também pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida", afirma o órgão.
TIRE DÚVIDAS SOBRE A PROVA DE VIDA
A PROVA DE VIDA ESTÁ SUSPENSA? - Não. A responsabilidade de provar que o segurado está vivo passará a ser do INSS. Com a nova portaria, os segurados não precisarão fazer a prova de vida presencialmente nas agências bancárias.
Como o INSS provará que o aposentado ou pensionista segue vivo? - Haverá o cruzamento de informações do segurado em bases de dados. Se o titular do benefício fizer procedimentos como emissão de passaporte ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o sistema entenderá que ele está vivo. Assim, a prova de vida será feita automaticamente.
QUAL PERÍODO SERÁ ANALISADO? - Os dez meses após o último aniversário do titular, segundo Ministério da Previdência e o INSS.
Quais movimentações serão consideradas prova de que o segurado está vivo? - A lista divulgada pelo governo, a ser confirmada na nova portaria a ser publicada, inclui:
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- registros de vacinação
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- consultas no SUS (Sistema Único de Saúde)
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- comprovante de votação nas eleições
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- emissão ou renovação de passaporte
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- emissão ou segunda via da carteira de identidade
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- emissão ou renovação da carteira de motorista
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- operações registradas em banco de dados de instituições privadas, ainda não detalhadas pelo governo
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- contratação de empréstimo consignado


