
As três petições tiveram como relator o desembargador Alcides Gusmão da Silva, vice-presidente e corregedor do TRE/AL. Em seu voto, o desembargador destacou que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil, pois inclui um vínculo especial que o cidadão possui com o município.
“Este vínculo pode ser familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político, conforme já estabelecido pelo TSE. Assim, mesmo que os eleitores não residam no local, eles podem votar e se candidatar, desde que comprovem algum desses vínculos. Por isso, não há uma correlação direta entre o número de habitantes do município e o número de eleitores”, explicou o desembargador.
O desembargador também esclareceu que o TRE de Alagoas não encontrou os requisitos necessários previstos na resolução vigente que autorizariam a correição solicitada. O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo encaminhamento dos processos ao TSE.


