
As alterações constam na Instrução Normativa SEF nº 05/2026, divulgada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (2). O ato é assinado pela secretária da Fazenda, Renata dos Santos, e substitui dispositivos estabelecidos no fim de 2025.
De acordo com a norma, os proprietários que optarem pelo pagamento em cota única até 27 de fevereiro de 2026 terão desconto de 5% sobre o valor do imposto. Após essa data, a quitação integral seguirá prazos distintos, definidos conforme o final da placa do veículo.
O IPVA 2026 também poderá ser dividido em até seis parcelas mensais e consecutivas. O vencimento da primeira cota varia de acordo com o escalonamento oficial, que considera a numeração final da placa registrada no estado.
A Secretaria de Estado da Fazenda informou que o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente por meio do site oficial do órgão. O calendário divulgado inclui ainda os prazos para o licenciamento anual dos veículos.
Para placas com finais 1 e 2, a cota única vence em 27 de fevereiro, com possibilidade de parcelamento até julho. Já os veículos com finais 3 e 4 têm vencimento da cota única sem desconto em 31 de março, com parcelas estendidas até agosto.
Os proprietários de veículos com placas finais 5 e 6 poderão quitar o imposto sem desconto até 30 de abril, enquanto aqueles com finais 7 e 8 terão prazo até 29 de maio. Em ambos os casos, o parcelamento pode se estender até setembro e outubro, respectivamente.
No caso das placas finais 9 e 0, a cota única sem desconto vence em 30 de junho, com parcelas previstas até novembro. A instrução normativa também ajusta regras relacionadas à tabela de valor médio dos veículos usados, base de cálculo do imposto, cujas mudanças já estão em vigor.
Com Cada Minuto.


