Luciano renuncia a vice; JHC, Marcelo e Ronaldo também deixam cargos
O dia hoje é da renúncia de cargos para futuros prefeitos que ainda exercem ou exerciam outros cargos públicos. E não só para eles. Ronaldo Medeiros, que assume vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Alagoas no próximo dia 1o também terá que renunciar.
Medeiros é o atual presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal), cargo que é equivalente a um mandato e posso isso teve que apresentar pedido de renúncia ao governador Renan Filho. O ato será publicado no Diário Oficial, de acordo com as regras.
Ronaldo assume no lugar de Marcelo Beltrão (PP), prefeito eleito de Coruripe. Com posse a ser realizada no próximo dia primeiro, ele já apresentou seu pedido de renúncia ao mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa.
Quem também precisou renunciar ao cargo foi o vice-governador Luciano Barbosa, prefeito eleito de Arapiraca. O advogado Fábio Gomes, que o representou na campanha eleitoral, confirma que o pedido de renúncia já foi encaminhado ao Palácio dos Palmares e será comunicado a Assembleia Legislativa de Alagoas. Neste caso, o cargo ficará vago.
O deputado federal JHC (PSB), ainda consta na página da Câmara dos Deputados como em “exercício”, mas segundo seus assessores ele deve formalizar a renúncia até esta quinta-feira (31).
O último discuso de JHC como deputado foi feito no dia 17 deste mês. “No meu último discurso no Plenário da @camaradeputados, o agradecimento e o sentimento de dever cumprido. A todos os colegas parlamentares, servidores, terceirizados e ao time do gabinete. Obrigado, Maceió, pela oportunidade de retribuir o carinho e a confiança.”, registrou o deputado em suas redes sociais.
Quem assume no lugar de JHC é o ex-deputado federal Pedro Vilela (PSDB).
Tácita
Pela regra quem ocupa cargos públicos devem deixá-los antes da posse como prefeitos. A função não permite acumulação no setor público. Se os prefeitos eleitos não formalizarem a renúncia aos cargos que ocupam ainda hoje, perderão a função “automaticamente”, de acordo com interpretação da Constituição. É a chamada renúncia tácita ou automática, segundo um jurista alagoano.
O jurista mandou o seguinte texto para ilustrar a explicação: “O relator do caso, desembargador João Batista Damasceno, apontou que o artigo 54, II, ‘d’, da Constituição, proíbe deputados e senadores, desde a posse, de serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Assim, quem assume outro cargo renuncia tacitamente ao anterior”.