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TSE limita poderes e impõe novas regras para prefeitos a partir deste sábado

Normalmente, quem está no Poder tem uma importante vantagem eleitoral. Nos meios políticos, costuma se atribuir por “tabela” 30% de votos a um prefeito que é candidato à reeleição. A favor do gestor, estão os ‘holofotes’ e o caixa da prefeitura.

A partir deste sábado, 15, no entanto, o jogo eleitoral ficará menos desequilibrado. Ter a “caneta na mão” fará sim diferença. Mas os gestores, especialmente os que disputam a reeleição, terão que usar a tinta com muito mais cuidado.

Por determinação da Justiça Eleitoral, gestores públicos “ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.”

Prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, prefeituras e câmaras não poderão, por exemplo, fazer nenhum tipo de propaganda, exceto se voltadas unicamente para orientação da população no combate a Covid-19.

As novas regras, que valem três meses antes das eleições, também proíbem que os gestores “nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal”.

E ainda de acordo com a legislação, as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios estão proibidas.

Ou seja, nem governo federal, nem governo do Estado podem transferir recursos para os municípios, salvo obras ou serviços já em andamento ou para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Versão oficial

A regra que veda as condutas dos gestores públicos está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Para saber mais, acesse texto na página do TSE: Agentes públicos têm condutas vedadas a partir do dia 15 de agosto

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